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Divórcio Extrajudicial

Conceito:

É forma de extinção do vínculo conjugal, o que permitirá, inclusive, um novo casamento. No cartório, é realizado o divórcio consensual extrajudicial.
A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

Importante:

1) Para que o divórcio ocorra em cartório, é necessário atender aos seguintes pontos:

a) que o casal esteja de pleno acordo com os termos do divórcio, ou seja, que não haja discordância em qualquer assunto que for objeto do divórcio.
b) que o casal não tenha filhos menores, incapazes, ou se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos).
c) as partes interessadas devem estar acompanhadas de advogado comum ou cada uma com seu respectivo advogado.

2) Para a lavratura da escritura de divórcio consensual deverão ser apresentados, em regra, os seguintes documentos:

a) certidão de casamento expedida há no máximo 90 (noventa) dias;
b) documento de identidade oficial e número do CPF das partes;
c) pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver.
d) certidão de propriedade dos bens imóveis e direitos a eles relativos e ou os documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.

Prazo: a elaboração de escritura pública de divórcio sem bens a partilhar, pelo Cartório, é feita logo após o requerimento. Já a elaboração de uma escritura de divórcio extrajudicial com partilha de bens demora de 1 a 7 dias, dependendo do tempo de obtenção da documentação necessária e da agilidade dos órgãos públicos no fornecimento de certidões (como por exemplo, certidão de quitação do ITBI pela Prefeitura ou certidão de quitação do ITCMD pela Secretaria de Estado da Fazenda).

Para saber mais, entre em contato com o Tabelionato.